Seja por não saber administrar o próprio dinheiro ou por ter ocorrido uma situação excepcional que ocasione o inadimplemento, muitas pessoas acabam não tendo como pagar suas dívidas.
Assim sendo, o devedor é um caloteiro? Não. O devedor só será um caloteiro quando não pagar suas dívidas de forma proposital ou de maneira sistemática.
Cabe ao credor efetuar cobranças extrajudiciais sem nunca constranger o devedor. Em caso de constrangimento, o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Por isso, o melhor a fazer, é terceirizar esse serviço. Contratando uma empresa especializada você evita erros e tem mais chances de recuperar seu lucro.
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